Uma empresa offshore é aquela aberta em um local diferente daquele onde o proprietário reside.
O termo “offshore” voltou ao noticiário nacional após o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ, na sigla em inglês) divulgar que autoridades brasileiras, como o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, possuem empresas e dinheiro investido em paraísos fiscais.
Para a Receita Federal, são considerados paraísos fiscais os países que tributam a renda em menos de 20% e cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas.
Um dos exemplos mais conhecidos são as Ilhas Virgens Britânicas (British Virgin Islands, BVI), paraíso fiscal situado no Caribe, que oferece sigilo dos dados do(s) sócio(s) da companhia, e não cobra nenhum imposto sobre renda, ganhos de capital, herança e doações.
Isso é legal?
Sim. Offshore pode ser legal, desde que declarada.
A abertura de uma empresa no exterior não é ilegal, desde que seja declarada à Receita Federal. Também é necessária a declaração junto ao Banco Central, caso os ativos da empresa ultrapassem o total de US$ 1 milhão.
Quando tratamos do tema “investimentos offshore”, é necessário distinguir o significado de evasão fiscal e elisão fiscal.
A evasão fiscal é a fuga da obrigação de recolhimento do tributo devido pela ocorrência do fato gerador, sempre que o contribuinte não se tenha valido da liberdade de elidir tal ocorrência pela adoção de um meio hábil, tal como acima definido, o que é um crime.
Elisão fiscal é uma estratégia que visa reduzir a carga tributária de uma empresa, através da omissão do fator gerador do tributo. Ou seja, através de um planejamento é possível encontrar formas dentro da legislação para fazer essa manobra sem burlar o pagamento dos impostos.
A elisão é adotada antes da ocorrência do fator gerador da obrigação tributária, já a evasão acontece depois, ao não declarar a venda ou não emitir nota fiscal, comum na prática de caixa 2.
Existem algumas alternativas previstas na lei de forma clara e outras que se apropriam das brechas legais para que a redução de tributos seja viável. Tudo é possível ser realizado sem descumprir nenhuma obrigação, por meio deste planejamento tributário, para que as empresas saiam ganhando e economizem.
Para quem serve os investimentos offshore?
Para todos, principalmente para residentes de países em desenvolvimento.
É fundamental que o investidor brasileiro tenha parte de seus investimentos atrelados à uma moeda forte, como o dólar ou o euro, por exemplo. Na nossa visão, quanto maior for o seu patrimônio, maior deve ser a sua exposição à ativos internacionais.
As estruturas offshore, além de ajudarem na parte tributária, auxiliam também no planejamento sucessório, especialmente se o seu patrimônio é multinacional.
A partir de quanto vale a pena abrir uma empresa offshore?
O custo médio para manter uma empresa offshore gira em torno de US$2.000 a US$ 4.000 ao ano. Tendo isso em vista, acreditamos que a partir de US$ 300.000 a US$400.000 investidos dentro da companhia, os benefícios passam a justificar os custos.
Para investidores com um montante menor, a exposição à ativos internacionais pode ser feita através de ETFs, BDRs e Fundos de Investimentos que possuem mandatos para investir no exterior.